Foi publicada em 26 de julho no Diário Oficial da União – DOU a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021. O seu texto adia a vigência das Normas Regulamentadoras Nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), bem como de subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). De acordo com a publicação, o novo prazo para início de vigência será o dia 03 de janeiro de 2022.
Esta mudança na data de entrada em vigor das NRs já havia sido anunciada após a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho, on line.
Conforme informou a Bancada de Governo, logo após o encontro entre as Bancadas dos Empregadores e Trabalhadores, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizarem seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a necessidade de assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. Citando como exemplo, principalmente com relação a harmonização, a NR 17 que não foi publicada ainda, sendo importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração.
A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 03 de janeiro de 2022, ou seja, assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigência na mesma data.
A Portaria que entra em vigor na data de hoje, foi assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.
Há um esforço e dedicação de todas as Bancadas para regularizar todo este processo.
Acesse a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021 aqui.
©José Augusto da Silva Filho | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Assessor Técnico da CSB na CTPP e nos GTTs, Instrutor Curso GRO/PGR. Contato: augusto@js.srv.br (11) 99320-8637 com whatsapp.
Referências:
DOU, SEPRT, SIT.
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