A produção de embalagens gera muitas dúvidas com relação à legislação aplicável a cada caso. Em seu artigo sobre BPF na indústria de alimentos, Vanessa Cantanhede explica sobre os principais itens a respeito deste assunto.
Do ponto de vista regulatório, a ANVISA, por meio da resolução RDC 91/01, que trata dos critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, estabelece que as embalagens devem ser fabricadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação. Veja:
“Os materiais de contato com alimentos devem ser elaborados conforme boas práticas de fabricação e de maneira que não sejam fonte de contaminação química pela migração de substâncias indesejáveis ou contaminantes ao produto, acima do limite de migração, quando este é estabelecido”
Porém, não existe um regulamento específico de BPF aplicável ao setor de embalagens, mas algumas referências podem ajudar bastante. Dentre elas, podemos citar a Portaria 321/2008, que apresenta uma Lista de Verificação em BPF para Indústria de Embalagens de Alimentos; Consulta Pública 42/2015, que serve também como fonte de inspiração e referência do que a ANVISA está pensando em exigir dos fabricantes de embalagens; RDC 275/02, que é mais recente e genérica e, por fim, a Portaria SVS/MS 326/97, que é indicado como referência pela própria ANVISA.
Fonte: Food Safety Brasil – Veja o texto original na íntegra.
Com o Sistema GreenLegis – Conformidade Legal as empresas do ramo alimentício podem conhecer e controlar o atendimento à legislação aplicável ao seu estabelecimento e seus produtos, com a melhor tecnologia e conteúdo do mercado, a um excelente custo-benefício. Saiba mais aqui.
Plano de Ação do PGR é onde serão definidas quais medidas serão tomadas em relação ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além da sua implementação, é necessário o acompanhamento, pois não adianta dizer que vai implementar se de fato não sair do papel. É importante avaliar se a medida foi eficaz e se trouxe uma redução […]