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23/07/21 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

CIV, CIPP e CTPP: qual a diferença entre os certificados para o transporte de cargas perigosas


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  1. Introdução
  2. O que é CIV
  3. O que é CIPP
  4. O que é CTPP
  5. Qual a diferença entre CIV, CIPP e CTPP
  6. Conclusão

Introdução

CIV, CIPP e CTPP são certificados que têm como objetivo atestar o cumprimento de algumas exigências legais para o transporte de produtos perigosos.

CIV – Certificado de Inspeção Veicular

CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CTPP – Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos

Monitore toda a legislação aplicável ao transporte de produtos perigosos da sua organização!

Eles são obrigatórios para veículos e motoristas de empresas ou demais organizações que realizam o transporte de produtos perigosos em vias públicas, a granel (mercadorias, cargas e materiais em grandes quantidades, em seu estado bruto, sem embalagens fracionadas).

Produtos perigosos são aqueles que representam algum tipo de risco físico, químico ou biológico à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente e, por isso, demandam uma forma específica de transporte, manuseio e armazenamento.

Confira o que diz a Resolução ANTT 5.998, de 03/11/2022, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, diz que:

“Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:

I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e

II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados -OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.

§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.

§ 2º Os veículos e equipamentos de transporte referidos no caput, quando acidentados ou avariados, devem ser retirados de circulação para os devidos reparos e posterior inspeção, nos termos dos regulamentos do Inmetro, sem prejuízo das medidas estabelecidas no Art. 39.”

É importante ressaltar que veículos e equipamentos que não são destinados ao transporte de produtos perigosos a granel (por exemplo, veículos baú ou carroçaria que transportam produtos embalados) não necessitam de CTPP, CIPP e/ou CIV.

Veja a seguir mais detalhes sobre o que é cada um desses certificados, qual a diferença entre eles e como obtê-los.

O que é CIV

O Certificado de Inspeção Veicular (CIV) é um certificado obrigatório que atesta a conformidade dos veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel, com relação ao que exige a legislação.

O CIV é emitido após uma inspeção regular de toda a parte mecânica do veículo, que verifica as boas condições do veículo para transportar produtos perigosos sem oferecer riscos à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente.

Nessa inspeção, são averiguados diversos itens, como, por exemplo: sistemas de freio e de suspensão, equipamentos obrigatórios, pneus, sinalização, sistema de iluminação, sistema direcional, para-choque, protetor lateral, sistema de iluminação, tanque de combustível, dentre vários outros.

Para obter o CIV, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Inspeção Veicular – OIVA reconhecidos pelo INMETRO.

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O que é CIPP

O Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) é o certificado que atesta se o equipamento (embalagem ou recipiente de transporte, como os tanques e containers) que contém o produto perigoso está em condições adequadas de transporte segundo as exigências legais.

O CIPP demanda que equipamentos de transporte dos produtos perigosos sejam inspecionados periodicamente para verificar se eles estão de acordo com o que pede a Lei.

Ele avalia a parte estrutural do tanque ou carroceria que transporta o produto perigoso, e se aplica a veículos tanques dos tipos: reboque, semirreboque ou caminhão.

A inspeção do CIPP verifica a conformidade dos equipamentos ou implementos instalados no veículo para acondicionamento dos produtos perigosos, como, por exemplo, um tanque, uma carroceria ou mesmo uma caçamba.

Os principais itens verificados nas inspeções do CIPP são: o vazamento no corpo do tanque, presença de trincas, costado, calota, válvulas, bocas de saída e de visita, estrutura da carroceria, entre outros

Para obter o CIPP, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Inspeção Veicular – OIVA reconhecidos pelo INMETRO

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O que é CTPP

O Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) tem como objetivo averiguar se os equipamentos fabricados para o transporte de produtos perigosos a granel estão adequados.

Sendo assim, o CTPP é aplicado exclusivamente aos fabricantes dos equipamentos.

Para obter o CTPP, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Certificação de Produtos – OCP reconhecidos pelo INMETRO

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Observação: Para realizar o transporte de cargas perigosas, o(a) motorista precisa passar por uma capacitação específica e ser aprovado em uma avaliação. A certificação também exige uma renovação periódica.

Qual a diferença entre CIV, CIPP e CTPP

A diferença entre os certificados CIV, CIPP e CTPP é simples:

  • O CIV é um certificado que atesta a conformidade do veículo que transporta os produtos perigosos;
  • O CIPP é um certificado que atesta a conformidade dos equipamentos de transporte dos produtos perigosos (containers, tanques etc.);
  • O CTPP é uma certificação compulsória que se aplica, exclusivamente, aos fabricantes de equipamentos de transporte dos produtos perigosos.

Conclusão

É importante saber o que é cada um das certificações (CIV, CIPP e CTPP) e em quais momentos elas são exigidas, principalmente no caso de empresas que lidam direta e indiretamente com o transporte de produtos perigosos.

Todos os veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos só podem circular nas vias públicas acompanhados de:

I – originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada;

II – documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as normativas aplicáveis;

III – outros documentos ou declarações exigidas nos termos das Instruções Complementares aplicáveis.

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  • Passo 3 – A organização monitora diariamente o cumprimento dos requisitos e recebe avisos quando alguma pendência surgir. 


Por Bruna Costa | Consultora Jurídica da Greenlegis


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