Com a publicação da Resolução nº 185/2016, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no Diário Oficial da União do último dia 10 de março, passa a valer a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, que tem trechos em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Segundo o documento, o Conselho aprovou os mecanismos e valores de cobrança pelos usos da água segundo a Deliberação nº 61/2016 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba). A bacia é a sexta com rios de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços) a ter a cobrança aprovada pelo CNRH. As outras são: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; e Verde Grande.
Fonte: Agência Nacional de Águas – Veja o texto original na íntegra.
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