A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza o empregador que não fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por seus funcionários. O empregador que não cumprir o disposto indenizará o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
As medidas são acrescentadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) na parte que trata do EPI.
Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Leia o texto original na íntegra.
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