As doenças ocupacionais são aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho. Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional possui, legalmente, os mesmos direitos que o envolvido em acidente de trabalho.
Trabalhadores e empregadores precisam ficar atentos em relação às principais causas das doenças e a como evitá-las. Fonte: Ministério do Trabalho – Leia o texto original na íntegra.
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Plano de Ação do PGR é onde serão definidas quais medidas serão tomadas em relação ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além da sua implementação, é necessário o acompanhamento, pois não adianta dizer que vai implementar se de fato não sair do papel. É importante avaliar se a medida foi eficaz e se trouxe uma redução […]