Uma funcionária da produtora agrícola Copercampos pleiteou indenização de R$ 350 mil por um grave acidente sofrido e uma van contratada pela companhia para levá-la a uma viagem concedida pela empresa como prêmio. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) absolveu a produtora agrícola entendendo que a empregada estava a caminho de uma viagem internacional concedida como prêmio pela empresa, sem caráter obrigatório.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – Veja o texto original na íntegra.
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