Publicada no Diário Oficial da União – DOU na segunda-feira, 28 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1.108 que altera o trabalho híbrido (presencial e remoto) e estabeleceu novas regras para o contrato individual de trabalho, equipamentos e localidade em que ocorre o trabalho remoto.
É importante ressaltar que uma Medida Provisória produz efeitos imediatos. Seu prazo de vigência 60 dias, e é prorrogável pelo mesmo período, tempo em que deverá ser analisada pela câmara dos deputados e pelo senado federal para que se torne definitivamente uma lei. Vamos aos principais pontos desse novo pacto de mudança na CLT:
O primeiro ponto é que a prestação de serviços em trabalho remoto deverá constar no contrato individual de trabalho. As empresas passam a contar com a possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho, seja predominantemente presencial ou remoto.
Além disso a MP prevê a possibilidade de contrato por jornada de trabalho ou por produção/entregas na qual não será aplicada a regra da CLT que prevê o controle de horas, descrita no capítulo II do Título II, que trata da duração do trabalho. Também, nesta modalidade, o trabalhador contratado terá autonomia para exercer suas atividades no horário de sua conveniência, mediante acordo prévio.
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