Empresa de operação portuária entrou com recurso contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido para a relativização da Lei Federal 8.213/91 (que trata da cota mínima exigida para contratação de trabalhadores com necessidades especiais ou reabilitados, dentre outros assuntos). No voto, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves, da 8ª Turma do TRT da 2ª região, explica não ser possível excluir da base de cálculo para atendimento da legislação nenhum tipo de função.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Veja a matéria na íntegra.
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Plano de Ação do PGR é onde serão definidas quais medidas serão tomadas em relação ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além da sua implementação, é necessário o acompanhamento, pois não adianta dizer que vai implementar se de fato não sair do papel. É importante avaliar se a medida foi eficaz e se trouxe uma redução […]