O Diário Oficial da União – DOU do dia 08/10/2021, trouxe importantes modificações na legislação da segurança e saúde ocupacional, com impacto direto e imediato para empresas, trabalhadores e fiscalização do trabalho.
As seguintes normas foram alteradas de maneira completa, tendo seu texto anterior integralmente revogado:
A Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, publicou a nova redação da NR 05, que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
A Portaria MTP nº 423, de 07 de outubro de 2021, publicou a nova redação da NR 17, que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
A Portaria MTP nº 424, de 07 de outubro de 2021, publicou a nova redação da NR 19, que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
A Portaria MTP nº 425, de 07 de outubro de 2021, publicou a nova redação da NR 30, que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Ressalta-se que o subitem 30.9.6 da nova NR 30 terá sua observância exigida 24 meses após a sua vigência. Já o conteúdo do relatório de inspeção periódica, disposto no subitem 30.15.3.1.2.1 do anexo, deve ser aplicado às inspeções realizadas após a data de início de sua vigência.
Também foram publicadas modificações parciais nos textos das NR’s 09, 12 e 20, sendo:
A Portaria MTP nº 426, de 07 de outubro de 2021, promoveu modificação no texto da NR 09 que foi publicado pela Portaria SEPT 6.735, de 10/03/2020. Foram inseridos em sua redação os anexos I e II, que tratam de vibração e calor, respectivamente.
A Portaria MTP nº 428, de 07 de outubro de 2021, promoveu modificação no texto da NR 12. Foi alterado o item 1.6 do anexo III (meios de acesso a máquinas e equipamentos), que entrará em vigor em 03 de novembro de 2021.
A Portaria MTP nº 427, de 07 de outubro de 2021, promoveu modificação no texto da NR 20. Foi incluído o anexo IV (exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos), que entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Ressalta-se que o subitem 9.2 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor em 21 de setembro de 2023. Já o subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor, conforme cronograma de implantação previsto no artigo 4º da Portaria MTP nº 427, de 07 de outubro de 2021.
NR 5 CIPA: https://bit.ly/3ajfSIt. PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 17 ERGONOMIA: https://bit.ly/3akoRco. PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 19 Explosivos: https://bit.ly/3Dmayk1. PORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: https://bit.ly/3uQyER3. PORTARIA/MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 9 Anexos I e II: https://bit.ly/3lmFn21. PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 20 Anexo IV: https://bit.ly/3FuuqDC. PORTARIA Nº 427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
NR 12 Anexo III: https://bit.ly/3oN1hNV. PORTARIA/MTP Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
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