A Agência Nacional de Águas (ANA) comunica a proximidade do fim do prazo para que proprietários de barragens de recursos hídricos para fins de reservação localizados em corpos d’água de gestão federal (que atravessam mais de uma estado ou fazem fronteira) regularizem seus empreendimentos, ou seja, solicitem a outorga de direito de uso da água para o funcionamento de seus barramentos até o dia 7 de maio de 2017, conforme estabelece o artigo 33 da Resolução ANA nº 236/2017.
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