Notícias


25/07/22 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Saiba tudo sobre o Sistema De Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA)


Compartilhe com sua equipe:

O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é um conjunto de técnicas e dispositivos, implementado em estruturas e edificações, que visa minimizar ou anular os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas (raios). 

Verifique e monitore todos os requisitos legais que sua organização precisa cumprir, de forma simplificada e em menos tempo!

O Sistema foi desenvolvido para direcionar descargas atmosféricas de forma segura das laterais e dos topos das edificações até o solo, o que minimiza danos materiais e possíveis acidentes. 

O SPDA é uma resposta às altas taxas de raios no Brasil, que registra 77,8 milhões quedas de raios por ano, responsáveis pela morte de 110 pessoas anualmente. 

Figura 1 – Infográfico “Morte por Raios” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), unidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

Confira a seguir o que é o SPDA e qual a sua finalidade. Veja também quando e quem precisa instalar e como fazer um laudo de SPDA.

O que é e para que serve o SPDA  

O SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é um sistema de captação e direcionamento de raios – que atingem os topos e laterais das edificações – até o solo.  

SPDAs mais modernos conseguem proteger áreas internas e externas das edificações, já que são projetados para interceptar raios que atingem diretamente as estruturas e seus arredores. 

Seu objetivo é proteger construções e edifícios, pessoas e o meio ambiente das ações das descargas elétricas, que podem ocasionar: 

  • ferimentos por choque elétrico e até a morte em pessoas e animais; 
  • incêndios;  
  • trincas e deterioração nas edificações;  
  • falhas e até a perda definitiva de produtos eletrônicos. 

Quem precisa instalar um SPDA? 

Ter um SPDA é uma exigência comumente feita pelo Corpo de Bombeiros, como parte do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para garantir que as empresas estão de acordo com os parâmetros de segurança definidos por algumas normas e legislações. 

Saiba se sua organização precisa instalar um SPDA com ajuda do sistema GreenLegis

Essa obrigatoriedade é regulamentada por diversos mecanismos legais (federais, estaduais e municipais) e cada organização deve verificar qual norma é aplicável a ela.  

Alguns exemplos de normas que exigem um SPDA são:  

Âmbito Federal: 

  • Federal – NR 18 (Para canteiros de obras) (Item 18.6.18); 
  • Federal – Normas Reguladoras de Mineração – NRM 15 (Para mineradoras) (Item 15.1.5); 

Âmbito Estadual 

  • Mato Grosso do Sul – Lei Estadual 4.335, de 10/04/2013 (Art.20); 
  • Ceará – Norma Técnica CBM – CE 01, de 2008 (item 4.5.11); 
  • São Paulo – Decreto Estadual 63.911, de 10/12/2018 (Art. 25); 
  • Pernambuco – Decreto Estadual 19.644, de 13/03/1997 (Art. 251); 
  • Amazonas – Decreto Estadual 24.054, de 01/03/2004 (Art. 19); 
  • Maranhão – Norma Técnica CBMMA 01, de 1997 (Item 3.4.6); 
  • Bahia – Decreto Estadual 16.302, de 27/08/2015 (Anexo Único); 
  • Sergipe – Portaria CBMSE 50, de 03/04/2014 (Art. 1º); 
  • Rio de Janeiro – Decreto Estadual 42, de 17/12/2018 (Anexos); 

Âmbito Municipal 

  • São Paulo – Lei Municipal 13.214, de 22/11/2001 (Art. 1º); 
  • Campinas – Lei Municipal 3.627, de 17/11/1967 (Art. 1º); 
  • Curitiba – Lei Municipal 11.095, de 21/07/2004 (Art. 150); 

Os critérios de exigência para o SPDA podem variar de acordo com o Estado, mas comumente as legislações exigem o referido sistema para: 

  • edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500m² de área construída; 
  • toda e qualquer edificação com mais de 30m, (trinta metros) de altura; 
  • áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis; 
  • edificações situadas em áreas com elevado índice de descarga atmosférica; 
  • subestações de energia. 

Importante ressaltar que o Corpo de Bombeiros poderá exigir o SPDA para outros casos além dos elencados acima, quando a periculosidade da edificação o justificar. 

Outra exigência é que todo estabelecimento com potência instalada superior a 75 kW deve possuir Prontuário de Instalações Elétricas, no qual conste, entre outras exigências:  

  • documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, conforme item 10.2.4 “b” da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. 

Também existe a exigência do SPDA para todos processos ou equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade estática, conforme a exigência do item 10.9.3 da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. 

Quais são elementos que compõem um SPDA? 

O SPDA é composto por três componentes

  • subsistemas de captação (superior e lateral): capta as descargas atmosféricas; 
  • descidas: conduz as descargas atmosféricas até o solo; 
  • aterramento: dissipa as descargas atmosféricas pelo solo. 
Figura 2 – Exemplo de um SPDA 
Fonte: Termotécnica para-raios

O que é e como fazer o Laudo de SPDA? 

As construções que possuem um SPDA devem também contar com um Laudo Técnico de SPDA, documento que registram informações sobre inspeções, verificações, constituição e demais itens que são exigidos por Lei.  

O Laudo deve ser feito conforme as diretrizes contidas na NBR 5419 em suas quatro partes, devendo ser projeto e instalado por profissionais habilitados e capacitados para o desenvolvimento dessas atividades, conforme item 4.2 da NBR 5419-3. 

O SPDA deve ser submetido a inspeções periódicas, conforme item 9.3 da NBR 5419-4, para verificar se todo o projeto está em conformidade com a referida NBR, bem como se estão em boas condições.  

A realização de inspeções periódicas é de suma importância para identificar as deteriorações e falhas existes no SPDA.  

A periodicidade de realização das inspeções do SPDA deve seguir o que é apontado pelos itens 9.3.1.2 e 9.3.1.3 da NBR 5419-4, e observar os procedimentos descritos no item 9.3.2 e seus subitens da mesma NBR. 

Monitore os requisitos legais aplicáveis à sua organização de forma simplificada 

Com o Sistema GreenLegis, organizações de todas as áreas verificam e monitoram o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a elas. Tudo isso de forma totalmente online, intuitiva e simplificada

Como funciona: 

  • Etapa 1 – A organização interessada contrata o sistema e preenche um formulário de implantação com todos os dados solicitados 
  • Passo 2 – O Sistema informa, de forma simplificada, todos os requisitos legais que devem ser cumpridos e o grau de conformidade da organização com relação ao que foi apresentado no formulário 
  • Passo 3 – A organização monitora diariamente o cumprimento dos requisitos e recebe avisos quando alguma pendência surgir. 


Veja também