O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório que identifica e avalia os riscos aos quais os trabalhadores serão expostos no ambiente de trabalho.
Ele é fundamental para assegurar a saúde e integridade dos funcionários e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.
Confira a seguir mais detalhes do LTCAT, como ele é formulado e quais as penalidades legais que a ausência do Laudo pode acarretar para as empresas e demais organizações.
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O LTCAT é um registro técnico que descreve as condições de trabalho em uma empresa, a fim de identificar e avaliar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos, que possam classificar as condições de trabalhos como insalubres ou perigosas.
O Laudo contém informações como:
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O LTCAT é um forte aliado tanto para o trabalhador quanto para a empresa empregadora, principalmente em relação às demandas de segurança do trabalho e Previdência Social.
Os registros contidos no LTCAT são imprescindíveis para a comprovação das condições de insalubridade e periculosidade e para garantir a concessão da aposentadoria especial ao trabalhador quando ela for solicitada.
É o que dispõe a Lei Federal nº 8.213/91, que estipula os Planos de Benefícios da Previdência Social, no terceiro parágrafo do artigo 57:
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Para as empresas, o LTCAT é um documento técnico relevante para mostrar o cumprimento das exigências da Previdência Social, evitando a concessão de benefícios indevidamente. Outras vantagens do LTCAT são:
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Diversas normas citam e regulamentam o LTCAT como uma ferramenta de comprovação da exposição de riscos associados à atividade dos trabalhadores para a concessão de benefício previdenciário.
A Lei nº8.213/91 é a norma que estipula que a comprovação de exposição a agentes nocivos deve ser feita através de um laudo técnico. Confira trechos:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Já a Norma Regulamentadora (NR) 15, formulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma das normas do poder executivo que rege as atividades insalubres e perigosas. Ela é quem define quais são esses agentes nocivos – sejam eles químicos, físicos ou biológicos – e quais os limites de tolerância de exposição.
Para ser elaborado corretamente, o LTCAT deve seguir algumas recomendações. O documento deve, conforme o que dizem os requisitos trazidos pela Lei nº8.213/91 listados abaixo:
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§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 também é uma das normas que regulamenta o LTCAT. Ela dedica uma subseção de orientações às empresas e aos trabalhadores sobre como o Laudo deve ser desenvolvido. Alguns dos elementos básicos descritos no artigo 276 da norma e que devem constituir o registro são:
É importante destacar que o LTCAT deve conter todas as informações solicitadas e os requisitos registrados, pois a falta de dados pode provocar a rejeição do documento pelo INSS.
O LTCAT e o PPP são documentos com finalidades similares, por isso são geralmente confundidos, mas que possuem conteúdos distintos.
O LTCAT registra e caracteriza os agentes nocivos do ambiente de trabalho. Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é elaborado de acordo com as informações contidas no LTCAT da empresa e reúne informações sobre a vida profissional do trabalhador individualmente, registrando a exposição aos agentes nocivos ao longo de toda sua experiência laboral.
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Ainda que o PPP tenha a maioria das informações e funcionalidades do LTCAT, o laudo continua sendo obrigatório. Isso se deve a alguns motivos como:
Quais as infrações atribuídas para as empresas que não possuem o Laudo?
A Lei nº 8.213/91, uma das normativas que regulamentam o LTCAT, estipula uma multa que deve ser paga por empresas que não possuem o Laudo Técnico ou que não mantém o documento atualizado.
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O valor definido está em cruzeiro, moeda vigente na época em que a normativa foi estabelecida, mas foi estabelecido um novo montante no Decreto Federal nº 3.048/99:
Art. 283. (…)
II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:
n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;
Após algumas alterações trazidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2, de 11 de janeiro de 2024, foi determinado que a penalidade da desatualização do laudo parte de R$32.150,53 e que ela varia a depender do grau da infração.
Art. 8º: A partir de 1º de janeiro de 2024:
(…)
IV – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos);
O LTCAT é um documento essencial para a proteção da saúde dos trabalhadores e para a garantia de seus direitos previdenciários.
Ele não apenas atende às exigências legais, mas também serve como uma ferramenta técnica que embasa outros documentos importantes, como o PPP.
A correta elaboração e manutenção do LTCAT ajudam as empresas a evitarem sanções legais e garantem que os trabalhadores tenham respaldo técnico para obter benefícios, como a aposentadoria especial.
Por isso o acompanhamento das normas e a atualização periódica do LTCAT são práticas indispensáveis tanto para o empregador quanto para o empregado.
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