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10/04/25 Tempo de leitura: 2 min Por: Breno Benevides

Confira porque o compliance é fundamental para a segurança da sua empresa


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Em um cenário empresarial cada vez mais desafiador e regulamentado, garantir a integridade das operações tornou-se uma prioridade estratégica para as organizações. 

Nesse contexto, o compliance surge como um dos principais pilares na proteção contra riscos como corrupção, fraudes e subornos. Derivado do verbo inglês to comply — que significa “estar em conformidade” —, o termo engloba um conjunto de práticas, normas, políticas internas e o atendimento às legislações aplicáveis. 

Mais do que uma exigência legal, a implementação de processos robustos de compliance passou a ser uma necessidade estratégica e um diferencial competitivo, reforçando a segurança, a reputação e a sustentabilidade das empresas no mercado. 

Confira a seguir: 

  • O que é o compliance e a relação dele com a Lei Anticorrupção; 
  • O papel do compliance nas organizações; 
  • A importância de uma política de compliance nas empresas; 
  • Qual a função do due diligence no compliance das empresas.  

Veja como gerenciar o compliance da sua organização de forma simplificada!

Qual a relação entre o Compliance e a Lei Anticorrupção 

O compliance é um conjunto de práticas, normas e processos implementados por organizações para assegurar que as atividades delas estejam alinhadas com as leis, os regulamentos e os padrões internos vigentes, assim como os princípios éticos da empresa e da sociedade. 

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No Brasil, as bases para a criação de programas de integridade e conformidade nas empresas é estabelecido pelo Decreto n° 11.229/2022, que regulamentou a aplicação da Lei Anticorrupção.  

O Decreto instituiu que as empresas devem estabelecer códigos de conduta ética, política e procedimentos de integridade, aplicáveis desde os cargos mais altos da administração até os colaboradores, independentemente do setor.  

O programa com os procedimentos de integridade deve ser adaptado às características da empresa e considerar porte, setor de atuação e riscos específicos dela. Normalmente, o programa conta com os seguintes elementos: 

  • Código de Ética e Conduta: documento que estabelece os valores, princípios e regras de comportamento esperados de todos os colaboradores e terceiros ligados à empresa; 
  • Gestão de Riscos: identificação, análise e mitigação de riscos específicos que possam comprometer a integridade da empresa; 
  • Auditoria Independente: auditorias externas e independentes podem ser utilizadas para validar a conformidade do programa de integridade e garantir que as políticas estão sendo seguidas de maneira efetiva; 
  • Procedimentos de Due Diligence: processo de verificação rigorosa de terceiros com os quais a empresa mantém ou pretende manter relações comerciais.  

Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção 

A Lei Anticorrupção Brasileira – Lei nº 12.846/2013 foi criada com o objetivo de combater práticas de corrupção no país, especialmente no setor empresarial, a fim de responsabilizar administrativamente e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.   

A Lei Anticorrupção incentiva as empresas a adotarem programas de compliance como uma maneira de: 

  • reduzir os riscos de envolvimento em atos ilícitos; 
  • atenuar penalidades administrativas e civis em caso de infrações. 

Quais as penalidades previstas na Lei Anticorrupção 

No âmbito da Lei Anticorrupção, não existem sanções penais, mas sim sanções de natureza civil. Algumas das punições previstas no art. 19 da norma são: 

  • Perda de bens; 
  • Suspensão das atividades; 
  • Fechamento forçado da empresa; 
  • Proibição de receber benefícios, como incentivos, doações, empréstimos ou financiamentos de órgãos públicos ou bancos estatais; 
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica, a depender do caso concreto. 

É importante ressaltar que, em caso de infrações administrativas que envolvam Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a empresa também está sujeita a restrições de participação em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública

Quais os benefícios do compliance para sua empresa 

Um processo de compliance eficaz permite que a organização: 

  • se antecipe com relação às exigências legais e normativas; 
  • evite sanções (suspensão das atividades e até o fechamento definitivo da corporação); 
  • esteja preparada para responder adequadamente em casos de fiscalização ou auditoria. 

Uma cultura de compliance promove uma gestão mais estruturada e transparente nas empresas, já que viabiliza o estabelecimento de: 

  • políticas claras; 
  • processos bem definidos; 
  • um ambiente de trabalho onde a ética é prioridade

Outro ponto crucial é o fortalecimento da reputação corporativa. Empresas que adotam uma postura ética e transparente se destacam no mercado, atraindo clientes, investidores e parceiros de negócios que valorizam a responsabilidade e a integridade. A construção de uma imagem sólida perante os compromissos legais é, sem dúvidas, um diferencial competitivo de mercado. 

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Qual o papel do Due Diligence no Compliance das empresas 

A due diligence – em português, diligência prévia – é um processo de investigação e análise detalhada de informações sobre uma empresa, seus parceiros, fornecedores ou qualquer outra parte com a qual ela mantenha uma relação comercial ou contratual.  

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No contexto do compliance, a diligência prévia é essencial para avaliar os riscos associados às relações das empresas com seus parceiros e para garantir que a corporação não se envolva, direta ou indiretamente, em práticas que possam violar a legislação.  

O due diligence permite verificar se a empresa-alvo possui passivos ocultos, problemas fiscais, questões trabalhistas ou ambientais pendentes. Isso ajuda a prevenir envolvimento em atividades que poderiam expor a empresa a sanções severas.  

Vale ressaltar que as leis brasileiras também responsabilizam as pessoas físicas e jurídicas que façam negócios com empresas irregulares. Como exemplo, os artigos 2º e 3º da Lei Anticorrupção: 

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

 

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