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19/12/24 Tempo de leitura: 2 min Por: Breno Benevides

Manutenção de EPI: o que diz a lei


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Sumário

O que são os EPIs e quando eles são utilizados?

O que a lei diz sobre os EPIs?

Qual deve ser a periodicidade da manutenção dos EPIs?

Quem deve realizar a limpeza do EPI 

Monitore as normas legais aplicáveis a sua empresa

A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, é um direito assegurado pela legislação a todos os profissionais

Identifique, verifique e monitore os requisitos legais de saúde e segurança ocupacional aplicáveis a sua empresa! 

No entanto, a utilização dos EPIs desempenha um papel vital na proteção dos trabalhadores no ambiente de trabalho desde que sejam tomadas as medidas corretas de manutenção dos equipamentos

A seguir, confira o que a legislação brasileira determina sobre a manutenção, o treinamento de uso e a limpeza dos EPIs. 

Certificação ISO 45001 facilitada: gerencie e monitore todos os perigos e riscos ocupacionais da sua empresa de forma otimizada! 

O que são os EPIs e quando eles são utilizados? 

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs são dispositivos ou acessórios utilizados por trabalhadores das mais variadas atividades, com o objetivo de protegê-los contra riscos e acidentes durante a execução das atividades laborais. Alguns dos EPIs mais utilizados são: 

  • Óculos para proteção de partículas volantes, luminosidade intensa ou radiações; 
  • Protetores faciais contra agentes térmicos; 
  • Protetores auditivos circum-auriculares contra níveis de pressão sonora; 
  • Luvas para proteção contra agentes químicos, térmicos ou perfurocortantes.  

O que a lei diz sobre os EPIs? 

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT diz que é obrigação do empregador fornecer ao empregado gratuitamente os EPIs necessários ao exercício das atividades de risco.  

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados 

A empresa também deve instruir os funcionários sobre o uso correto dos equipamentos e garantir sua manutenção e substituição sempre que necessário.  

Saiba quais leis são aplicáveis a sua empresa e o que elas exigem! 

Qual deve ser a periodicidade da manutenção dos EPIs? 

A legislação não determina um período específico de troca dos EPIs. No entanto, a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que dispõe sobre o uso de equipamentos de proteção individual, determina que a manutenção, higienização e eventual substituição dos equipamentos deve ser de responsabilidade da empresa, e que devem ser observadas as recomendações e informações do próprio fabricante. Confira trechos: 

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: 

(…) 

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; 

g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 

6.7.2 Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: 

(…) 

e) manutenção e substituição; e  

f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação 

A responsabilidade pela conservação e pelo reparo dos EPIs também são prescritos pelos fabricantes, que devem comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa e com as devidas instruções de manuseio, manutenção e processos de limpeza adequados ao equipamento.  

6.8.1.1 As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento 

É permitido que a organização estabeleça os próprios procedimentos de sanitização, manutenção e substituição do EPI. Porém, de acordo com a norma, essas operações devem considerar as recomendações de fabricação, para manter o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos. 

Fique por dentro de atualizações diárias dos requisitos legais aplicáveis a sua organização.  

Quem deve realizar a limpeza do EPI 

Como informado anteriormente, o item 6.5.1 “f” da NR-06 determina que cabe à organização empregadora responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica (dos EPIs), quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador. Nesse caso, a higienização é entendida como uma limpeza mais pesada em lavanderias ou processos de descontaminação, por exemplo. 

Já o trabalhador, segundo o item 6.6.1 “c”, é responsável pela limpeza, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual, ou seja, por manter os EPIs limpos e em condição de uso (tirar poeira e realizar limpezas de manutenção, por exemplo). 

Conclusão 

A manutenção adequada dos EPIs é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as atividades laborais. A legislação brasileira, por meio da CLT e da NR-6, reforça a importância de fornecer, manter e substituir os EPIs sempre que necessário, seguindo as diretrizes dos fabricantes para assegurar sua eficácia.  

A responsabilidade compartilhada entre empregadores e fabricantes na conservação, higienização e instrução sobre o uso correto dos equipamentos é um pilar fundamental para a prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores. Ao cumprir essas obrigações, as empresas não apenas atendem aos requisitos legais, mas também demonstram seu compromisso com um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os seus colaboradores. 

Monitore as normas legais aplicáveis a sua empresa

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