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26/05/21 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Normas e Legislações para Refeitórios nas Empresas: Como Garantir a Conformidade


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Sumário

Principais Normas Legais e Requisitos para Refeitórios Empresariais  

Resolução ANVISA 216/2004 

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Resolução ANVISA 218/2005  

Licença/Alvará da Vigilância Sanitária 

Como manter sua empresa atualizada das normas aplicáveis

Algumas empresas contam com refeitórios para alimentação dos funcionários e que, assim como qualquer outra área no Brasil, são regulados por uma série de exigências legais.

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Para poderem operar, os refeitórios devem seguir uma série de obrigações voltadas para a produção dos alimentos de forma segura, como: seguir padrões básicos de higiene, implementar Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, treinar os funcionários responsáveis por manipular os alimentos, contar com a presença de um responsável técnico pelo estabelecimento, entre outras. 

O termo refeitório inclui também os espaços para que os funcionários façam as refeições, sem que o alimento seja necessariamente produzido em cozinha própria da empresa.  

Neste artigo, você confere detalhes dessas exigências e tudo que sua organização precisa saber para manter um refeitório em conformidade com as leis brasileiras. 

Sua empresa fica por dentro de quais normas seguir em apenas com poucos cliques. Saiba mais!

Principais Normas Legais e Requisitos para Refeitórios Empresariais  

As principais normas que regulamentam os refeitórios se encontram nas Resoluções da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No entanto, os Estados e Municípios também legislam sobre o tema, de forma complementar, por meio dos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais. O objetivo desta abrangência é garantir que requisitos associados às realidades locais sejam considerados. 

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Resolução ANVISA 216/2004 

A Resolução ANVISA 216/2004 , principal norma sobre o tema, estabelece os procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação. Nela temos diversas disposições sobre as instalações, os equipamentos, os móveis, os utensílios, os resíduos, o controle de pragas e até a manipulação dos alimentos (ela trata também dos funcionários que manipulam os alimentos e das condições de higiene deles, das matérias primas, dos ingredientes, das embalagens, da preparação, do armazenamento e do transporte do alimento). 

A Resolução também determina a obrigatoriedade de os serviços de alimentação possuírem um Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados, mantido de forma acessível aos funcionários, e que mantenham um responsável técnico pelas atividades de manipulação dos alimentos.  

Para ilustrar as medidas exigidas pela Resolução de 2004, a Anvisa formulou uma Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que você pode conferir clicando aqui

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 

A NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho dedica o item 24.5 para regulamentar as determinações para locais de refeições, abordando as condições de conforto e higiene. De acordo com a NR 24, se a empresa não oferecer refeições, ainda assim deve disponibilizar um local apropriado para que os colaboradores possam armazenar e consumir seus alimentos com conforto e segurança, incluindo, por exemplo: 

  • Disponibilidade de geladeiras ou refrigeradores para conservação de alimentos; 
  • Fornos micro-ondas ou outros meios para aquecer as refeições; 
  • Mobiliário adequado, como mesas e cadeiras, suficientes para todos os usuários; 
  • Local e material para lavagem de utensílios usados na refeição;  
  • Água potável. 

Portanto, mesmo sem a produção de alimentos no local, o conceito de refeitório engloba esses espaços que atendem à função de permitir que os trabalhadores realizem suas refeições de forma adequada. 

Sua empresa está por dentro das NRs aplicáveis a ela? Então saiba como se manter atualizado!

Resolução ANVISA 218/2005 

Outra regulamentação associada aos refeitórios é a Resolução ANVISA 218/2005, que detalha os requisitos mínimos de higiene, estrutura e funcionalidade para refeitórios e áreas de alimentação, para garantir a segurança alimentar e a saúde ocupacional. Alguns dos principais pontos da norma são: 

Localização e Estrutura 

  • O refeitório deve estar em uma área isolada de fontes de contaminação, como banheiros, vestiários e locais de armazenamento de produtos químicos. 
  • Deve ser projetado de maneira a evitar cruzamentos de fluxos entre áreas de preparo de alimentos e outros setores. 

 Infraestrutura 

  • Pisos, paredes e tetos precisam ser feitos de materiais lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, evitando o acúmulo de sujeira. 
  • É obrigatório garantir ventilação e iluminação adequadas, seja por meios naturais ou artificiais. 

Mobiliário e Equipamentos 

  • As mesas e cadeiras devem ser construídas com materiais resistentes e de fácil higienização. 
  • As lixeiras precisam ter tampa acionada por pedal, para evitar o contato manual e garantir maior higiene. 

Higiene e Manutenção 

  • O ambiente deve ser mantido limpo e organizado, com limpeza frequente das superfícies e utensílios utilizados. 
  • É fundamental haver procedimentos regulares de manutenção, incluindo a inspeção de equipamentos como geladeiras e freezers para evitar falhas que comprometam a segurança alimentar. 

Regras para Manipulação e Consumo de Alimentos 

  • Controle de temperatura: Alimentos perecíveis devem ser armazenados em temperaturas adequadas para evitar contaminação. 
  • Separação de áreas: A cozinha ou área de preparo não deve ter contato direto com banheiros, vestiários ou outras áreas que possam comprometer a higiene.  

Acompanhe as mudanças importantes nas resoluções da Anvisa que são aplicáveis ao seu negócio!

Licença/Alvará da Vigilância Sanitária 

De forma unânime, as normativas determinam que os refeitórios possuam obrigatoriamente a Licença / Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente estadual ou municipal. Este documento é que atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene necessárias. 

Essa exigência está contida em muitas legislações, como, por exemplo: 

Prazo para renovação do alvará sanitário 

Há prazos diferenciados para a renovação do alvará sanitário, já que eles são definidos de acordo com o lugar onde as empresas estão, ou seja, com base na regulamentação estadual e/ou municipal. Veja exemplos: 

No Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual 13.317/1999 e a Resolução SES 5.711/2017 estabelecem que a renovação do alvará sanitário deverá ser solicitada entre 90 e 120 dias antes do término de vigência do alvará.  

No Estado do Pará, a renovação da licença deve ocorrer até 31 de março de cada ano, conforme a Decreto Estadual 3.948/1985.  

No Piauí, a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias, contados da data de seu vencimento, conforme Portaria SESAPI 16/2019

É importante que a empresas observem atentamente se existe um prazo de antecedência mínima para a renovação da licença sanitária, para não perder o prazo. 

Outras exigências do alvará sanitário 

A legislação pode exigir determinações específicas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de afixação da licença sanitária em local visível a todos. A Portaria CVS 01/2020, do Estado de São Paulo, é uma das normativas que traz essa determinação. 

Art. 44 Os estabelecimentos devem afixar a Licença Sanitária (LS) e ou o Certificado de Licenciamento Integrado em local visível ao público. 

Para evitar multas e autuações, é necessário que as empresas consultem regularmente a legislação aplicável e observem as exigências de acordo com a atividade praticada. Por isso, é indicado contar com uma assessoria especializada, para garantir a conformidade das legislações frente aos órgãos fiscalizadores. 

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