O Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA é um dos documentos exigidos no processo de licenciamento ambiental aos empreendimentos ou atividades que causam danos significativos ao meio ambiente.
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Ele tem um papel importante na publicidade dos impactos e das ações mitigadoras de empreendimentos que interagem de forma significativa com o ambiente.
Confira a seguir mais detalhes do RIMA: qual a importância dele, como e por quem deve ser estruturado e quais os itens fundamentais do Relatório!
Por outro lado, o Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA visa trazer, para uma linguagem mais acessível e ilustrada, as informações que são consignadas no Estudo de Impactos Ambientais (EIA).
O EIA é um estudo técnico para diagnosticar detalhadamente os impactos ambientais de um empreendimento com significativa interação com o meio ambiente e propor soluções para eliminação, mitigação ou compensação de tais impactos. Por ser elaborado por especialistas, com grande detalhamento científico, deve obedecer a um método específico e possuir uma linguagem técnica.
O RIMA é o documento que deve informar a comunidade interessada, de forma acessível e clara, todas as nuances de implantação de um empreendimento, principalmente os impactos dele no ambiente e na vida das pessoas.
O artigo 9º da Resolução CONAMA nº 1/86, que dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, descreve alguns componentes essenciais do RIMA. São eles:
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O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão dele. Nos termos da citada Resolução CONAMA, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de implementação dele.
Neste sentido, a elaboração do RIMA tem uma função fundamental para a legalidade do projeto em estudo, pois contribui no cumprimento do princípio da Publicidade, suscitado no art. 225, inciso IV da Constituição da República.
A obrigatoriedade do Relatório de Impacto Ambiental se baseia no quarto inciso do Artigo 225 da Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Sendo assim, projetos ou atividades que causem degradações significativas ao meio ambiente devem apresentar o RIMA ainda no processo de obtenção da Licença Prévia, que é a primeira fase do licenciamento ambiental.
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Alguns exemplos de projetos e atividades que possuem obrigatoriedade na elaboração do relatório são:
É importante lembrar que os custos dos estudos e licenciamentos são de responsabilidade da empresa.
A audiência pública, regulamentada pela Resolução CONAMA nº 9/87 e complementada pela Resolução CONAMA nº 237/97, tem o objetivo de expor aos interessados as pretensões do projeto que será desenvolvido e as informações do RIMA.
Nesta ocasião, inclusive, é que se deve realizar o registro de críticas e manifestações sobre o projeto proposto.
A audiência deverá ocorrer sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando solicitado por uma entidade civil, pelo Ministério Público ou por mais de 50 cidadãos.
Geralmente, a audiência é dividida em cinco fases:
O Relatório é essencial na manutenção da transparência no processo de licenciamento ambiental junto à comunidade em geral. Ele permite que toda a população, órgãos governamentais e outras partes interessadas acompanhem e compreendam os riscos e oportunidades atribuídas a um projeto antes que ele seja aprovado.
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Confira detalhes do que é o Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA, um dos documentos exigidos no processo de licenciamento ambiental aos empreendimentos ou atividades que causam danos significativos ao meio ambiente.
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