Sumário
Como a lei regula a operação das empilhadeiras
Como é treinamento para operação de empilhadeira?
É necessário CNH para operar empilhadeira?
Existem requisitos legais para operação de empilhadeiras, equipamentos utilizados em diversos setores e atividades para agilizar o transporte de cargas pesadas, já que elas facilitam o içamento e a estocagem de produtos.
Operar máquinas, como as empilhadeiras, é um trabalho delicado, que pode colocar em risco a integridade do operador e de outros funcionários.
De acordo com uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 2012 e 2021, 15% dos acidentes de trabalho possuem máquinas e equipamentos como principais fatores. Foram registradas 734.786 ocorrências no período, correspondendo a uma média de 200 acidentes por dia.
Por isso, é importante que haja a devida qualificação para a operação das empilhadeiras, um quesito indispensável para garantir a saúde e segurança dos profissionais. Para regulamentar essas qualificações, a nossa legislação define algumas diretrizes. Confira a seguir!
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A NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e a NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos dedicam os itens 11.1 e 12.16, respectivamente, a instruções de segurança sobre o uso de empilhadeiras e à obrigatoriedade de um treinamento de capacitação para condução do equipamento. Veja alguns trechos:
NR 11
(…)
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR 12
12.16 Capacitação.
12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
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O treinamento de capacitação é um requisito obrigatório para a operação da empilhadeira. Ele é essencial para que o operador aprenda práticas de segurança e aperfeiçoe o manuseio do equipamento.
Como detalhado nas Normas Regulamentadoras, o treinamento de capacitação é de responsabilidade da própria empresa, deve ser feito antes que o trabalhador assuma a função dele e durante o horário de trabalho.
O treinamento deve ser ministrado por trabalhadores qualificados, ou seja, que possuam conclusão em curso específico em instituição reconhecida pelo Sistema Educacional Brasileiro, com a supervisão de um profissional legalmente habilitado – que possua formação compatível ao curso a ser lecionado e com registro em conselho de classe.
O supervisor legalmente habilitado será responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e pela avaliação dos capacitados.
A NR-12 não estipula uma frequência para realização do treinamento de capacitação para operação da empilhadeira. No entanto, conforme aponta a NR-01, o treinamento período deve ocorrer de acordo com a periodicidade especificada pelo empregador quando a NR aplicável não definir um prazo. Ainda assim, a NR-12 prevê que o treinamento deve ser refeito sempre que houver mudanças significativas na operação e que é recomendável que o empregador preveja reciclagens periódicas do conteúdo do treinamento.
A NR-12 também exige que o operador porte, em lugar visível, durante a execução de suas tarefas, um cartão de identificação que possua:
O cartão terá a validade de 1 ano e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exames de saúde completos, custeados pela empresa contratante.
12.16.10 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e na Norma Regulamentadora n.º 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Uma dúvida comum é se há necessidade de obtenção da CNH pelo operador. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) exige a carteira nacional de habilitação somente para veículos de categoria A, B, C ou D. A empilhadeira, porém, não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não sendo necessário que o operador possua CNH para operá-la.
Os requisitos para operação com empilhadeira são essenciais para um manuseio seguro, eficiente e conforme com a legislação. As Normas Regulamentadoras (NR-11 e NR-12) regem sobre as diretrizes, tornando obrigatório o devido treinamento de capacitação e posteriormente, a identificação dos operadores. Essas medidas procuram instruir e zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores e consequentemente, promover uma maior eficiência operacional.
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