O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é um conjunto de técnicas e dispositivos, implementado em estruturas e edificações, que visa minimizar ou anular os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas (raios).
O Sistema foi desenvolvido para direcionar descargas atmosféricas de forma segura das laterais e dos topos das edificações até o solo, o que minimiza danos materiais e possíveis acidentes.
O SPDA é uma resposta às altas taxas de raios no Brasil, que registra 77,8 milhões quedas de raios por ano, responsáveis pela morte de 110 pessoas anualmente.
Confira a seguir o que é o SPDA e qual a sua finalidade. Veja também quando e quem precisa instalar e como fazer um laudo de SPDA.
O SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) é um sistema de captação e direcionamento de raios – que atingem os topos e laterais das edificações – até o solo.
SPDAs mais modernos conseguem proteger áreas internas e externas das edificações, já que são projetados para interceptar raios que atingem diretamente as estruturas e seus arredores.
Seu objetivo é proteger construções e edifícios, pessoas e o meio ambiente das ações das descargas elétricas, que podem ocasionar:
Ter um SPDA é uma exigência comumente feita pelo Corpo de Bombeiros, como parte do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), para garantir que as empresas estão de acordo com os parâmetros de segurança definidos por algumas normas e legislações.
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Essa obrigatoriedade é regulamentada por diversos mecanismos legais (federais, estaduais e municipais) e cada organização deve verificar qual norma é aplicável a ela.
Alguns exemplos de normas que exigem um SPDA são:
Âmbito Federal:
Âmbito Estadual
Âmbito Municipal
Os critérios de exigência para o SPDA podem variar de acordo com o Estado, mas comumente as legislações exigem o referido sistema para:
Importante ressaltar que o Corpo de Bombeiros poderá exigir o SPDA para outros casos além dos elencados acima, quando a periculosidade da edificação o justificar.
Outra exigência é que todo estabelecimento com potência instalada superior a 75 kW deve possuir Prontuário de Instalações Elétricas, no qual conste, entre outras exigências:
Também existe a exigência do SPDA para todos processos ou equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade estática, conforme a exigência do item 10.9.3 da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
O SPDA é composto por três componentes:
As construções que possuem um SPDA devem também contar com um Laudo Técnico de SPDA, documento que registram informações sobre inspeções, verificações, constituição e demais itens que são exigidos por Lei.
O Laudo deve ser feito conforme as diretrizes contidas na NBR 5419 em suas quatro partes, devendo ser projeto e instalado por profissionais habilitados e capacitados para o desenvolvimento dessas atividades, conforme item 4.2 da NBR 5419-3.
O SPDA deve ser submetido a inspeções periódicas, conforme item 9.3 da NBR 5419-4, para verificar se todo o projeto está em conformidade com a referida NBR, bem como se estão em boas condições.
A realização de inspeções periódicas é de suma importância para identificar as deteriorações e falhas existes no SPDA.
A periodicidade de realização das inspeções do SPDA deve seguir o que é apontado pelos itens 9.3.1.2 e 9.3.1.3 da NBR 5419-4, e observar os procedimentos descritos no item 9.3.2 e seus subitens da mesma NBR.
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