Notícias


20/02/18 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Serviços em refrigeração estão isentos do Cadastro no IBAMA


Compartilhe com sua equipe:

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) regulamentou, por meio da Instrução Normativa 05, a isenção a prestadores de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, ar-condicionado e aquecedores do CTF/APP (Cadastro Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais).  

Fique por dentro de todas as normas legais aplicáveis a sua empresa!

Para contextualizar, a Normativa regulamenta o controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras conforme o que define o Protocolo de Montreal. 

O Brasil, por ser um dos países signatários, adota medidas de proteção à camada de Ozônio, que visam eliminar a produção e o consumo das Substâncias que Destroem o Ozônio (SDO).  

Por não haver produção de SDO no nosso país, as medidas de controle que seguem o cumprimento do Protocolo estão no processo de importação, comércio e utilização da substância.  

Através dessa Instrução Normativa, o IBAMA especifica a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas na importação e consumo de SDO

Conheça a ferramenta que automatiza a gestão das normas ambientais! Saiba mais.

Requisitos para o CTF/APP segundo a Instrução Normativa 05 do IBAMA  

Segundo a norma, empresas que façam o uso de SDOs em suas atividades, devem possuir a inscrição no CTF/APP, um instrumento de controle previsto no art. 17 da  Lei Federal 6.938/81 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 13/21. O objetivo é identificar e fiscalizar as pessoas jurídicas do país, que utilizam substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal em alguma etapa do processo produtivo.  

O Cadastro, regulamentado pela Instrução Normativa nº13 de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade em informar, anualmente, os dados referentes à produção, transporte, uso ou destinação dessas substâncias.  

Art. 3º Todo produtor, importador, exportador, comercializador e usuário de quaisquer das substâncias controladas, bem como os centros de regeneração e de incineração, estão obrigados a: 

I – ter inscrição atualizada no CTF/APP, contemplando as atividades relacionadas a substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal e demais atividades Potencialmente poluidoras que sejam exercidas pela empresa; 

II – informar junto ao Ibama a licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão estadual ou municipal competente; 

III – possuir Certificado de Regularidade válido. 

Alguns exemplos dessas substâncias controladas são: 

  • Clorofluorcarbonos (CFCs): Utilizados em aerossóis, solventes e espumas isolantes.  
  • Hidrofluorocarbonos (HFC): Utilizados em refrigeradores, são gases menos nocivos do que os clorofluorcarbonos, de forma a substituí-los.  
  • Halon: Utilizado em extintores de incêndio e sistema de supressão de incêndios. 
  • Brometo de Metila: Utilizado na fumigação de solos e grãos.  
  • Tetracloreto de Carbono (CTC): Utilizado como solvente em produtos de limpeza. 

Confira todas as substâncias e mais informações do Protocolo de Montreal aqui! 

O cadastramento é realizado pela pessoa física ou jurídica no site do IBAMA, onde deverão ser preenchidas informações sobre as atividades potencialmente poluidoras e recursos ambientais utilizados. 

O descumprimento das obrigações, como a não realização do cadastro ou não envio de relatórios, pode levar à aplicação de sanções administrativas e multas ambientais, conforme a legislação vigente. 

Porque os serviços em refrigeração estão isentos  

Para a pessoa física ou jurídica que presta serviços de instalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, ar-condicionado e aquecedores, a Normativa 05 reconhece a desobrigação do Cadastro.  

Veja o que dizem os parágrafos do artigo 3º: 

§ 1º Não são considerados usuários de substâncias controladas citadas no caput deste artigo, os prestadores de serviços em refrigeração e consumidores. 

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas que atuam na reparação de aparelhos de refrigeração ficam desobrigadas de registro no CTF/APP. 

Embora estes aparelhos liberem gases hidrofluorcarbonos, entende-se que a responsabilidade por sua utilização e comercialização está condicionada aos seus fabricantes e comerciantes, de forma que os prestadores de serviços relacionados não possuam obrigação de inscrição ao CTF/APP. 

Mas atenção! Embora os prestadores de serviço que trabalham com aparelhos de refrigeração sejam isentos do CTF/APP, eles continuam obrigados a cumprir as normas ambientais previstas nas resoluções CONAMA 267/2000 e 340/2003. Essas resoluções proíbem a liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente, como os gases que afetam a camada de ozônio, e estabelecem regras específicas para o descarte correto desses equipamentos.

Greenlegis: mais segurança jurídica, produtividade e sustentabilidade para sua empresa!

Somos a solução completa para a sustentabilidade da sua cadeia de produção, desde a gestão interna (incluindo trabalhadores) a de terceiros (fornecedores e prestadores de serviço):

  • identificamos, interpretamos e monitoramos as regras aplicáveis ao seu negócio para que sua empresa possa apenas cumprí-la;
  • viabilizamos a gestão inteligente da sua cadeia de suprimentos.

Saiba mais sobre as soluções da Green.


Veja também

Fale com a nossa
equipe comercial

Preencha o formulário que em breve entraremos em
contato para agendar uma demonstração gratuita.