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21/08/24 Tempo de leitura: 2 min Por: Breno Benevides

Treinamentos NR: o que são e quais as exigências


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Treinamentos normativos – ou “treinamentos NR”- são estruturas importantes das Normas Regulamentadoras (NRs), que orientam os trabalhadores a como manejarem corretamente equipamentos de trabalho e ainda propõem práticas que minimizam acidentes e doenças ocupacionais. 

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As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de diretrizes e processos previstos pela legislação brasileira, que têm por objetivo zelar pela saúde e segurança ocupacional, prevenir doenças e acidentes causados no local de trabalho.  

Mas quais são os treinamentos propostos pelas NRs, o que eles exigem e como eles promovem um ambiente de trabalho harmonioso, seguro e produtivo? Confira no artigo abaixo! 

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O que são os treinamentos das NRs? 

Os “treinamentos normativos” são capacitações obrigatórias previstas pelas Normas Regulamentadores (NRs) e que todas as empresas devem fornecer aos seus funcionários, a fim de garantir o cumprimento de instruções e procedimentos que asseguram a segurança e saúde ocupacional.  

Os treinamentos fazem parte de diversos tipos de atividades e setores, abrangendo desde instruções para cargos de risco em funções perigosas e insalubres (NRs 15 e 16), até condições sanitárias e de conforto (NR 24), em empresas com regime de trabalho presencial, híbrido ou remoto.  

Das 37 Normas Regulamentadoras vigentes, 18 exigem capacitação. Veja alguns exemplos abaixo: 

  • NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: exige treinamentos para que os trabalhadores manuseiem e operem máquinas e equipamentos de forma segura; 
  • NR 17 – Ergonomia: exige que o empregador promova treinamentos sobre práticas ergonômicas, para melhor adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. 
  • NR 23 – Proteção contra incêndios: exige treinamentos para que os trabalhadores saibam agir em emergências e incêndios (conhecendo as rotas de evacuação e o manuseio de equipamentos de combate ao fogo). 
  • NR 35 – Trabalho em altura: exige treinamentos que orientem os colaboradores a práticas de segurança nas atividades em altura. 

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Como os treinamentos das NRs são realizados? 

Em um primeiro momento, é necessário que a corporação estipule quais treinamentos são aplicáveis e relevantes ao tipo de atividade que ela exerce. Essa avaliação é feita identificando os riscos iminentes da corporação, de forma a estabelecer medidas preventivas e instruções adequadas. 

Alguns exemplos de riscos dentro das corporações, são: 

  • Físicos: exposição a ruídos elevados, vibrações, temperaturas extremas. 
  • Químicos: líquidos inflamáveis e corrosivos, vapores, poeiras e gases nocivos. 
  • Ergonômicos: movimentos repetitivos, postura inadequada, esforço físico excessivo. 
  • Segurança: falhas elétricas, incêndios, transportes internos. 
  • Psicossociais: estresse excessivo, conflitos interpessoais, assédios. 

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No geral, as capacitações podem ser: 

  • elaboradas pela própria empresa ou por uma instituição especializada; 
  • ministradas presencialmente, por ensino a distância ou semipresencial.  

Veja o que diz a NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que regulamenta as diretrizes dos treinamentos: 

1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.  

1.7.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica.

Contudo, algumas NRs exigem que os treinamentos delas sejam realizados por trabalhadores qualificados, com diplomas em cursos específicos ou, até mesmo, ainda supervisionados por profissionais legalmente habilitados. É o caso da NR-12, que dispõe sobre a Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.  

12.16.3 A capacitação deve: 

(…) 

e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 

Os treinamentos também se classificam por periodicidade, sendo: 

  1. Treinamento inicial: conta com uma capacitação prévia, que deve ser feita antes que o trabalhador assume a função. 
  2. Treinamento periódico: deve ocorrer de acordo com o período estipulado pela NR correspondente ou por prazo determinado pelo empregador.  
  3. Treinamento eventual: na ocorrência de mudanças nas operações ou condições de trabalho, acidente grave ou fatal, ou após retorno de afastamento do trabalho por período superior a 180 dias.  

A duração do treinamento varia de acordo com a Norma Regulamentadora e a complexidade do conteúdo a ser apresentado. Existem treinamentos com carga horária mínima de 40 horas e outros de 4 horas.  

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Qual a importância dos treinamentos das NRs? 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) dedica um capítulo inteiro à segurança e medicina do trabalho, que também trata da responsabilidade dos empregadores e empregados. Confira trechos:  

Art. 157 – Cabe às empresas: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;         

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;    

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;   

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente 

  Art. 158 – Cabe aos empregados 

I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 

Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

Os treinamentos não somente são essenciais para o bom funcionamento da organização como são obrigatórios. O não cumprimento pode resultar em multas, interdição das atividades e até responsabilidade criminal para a empresa.

Outro ponto é que proporcionar ao trabalhador uma melhor compreensão de como seguir os procedimentos de segurança é importante para a proteção individual e coletiva no ambiente de trabalho, o pode significar uma diminuição significativa de ocorrências de acidentes

Os treinamentos previstos nas NRs também possuem vantagens como: 

  • Evita multas e demais penalizações: de acordo com a legislação, o não cumprimento das Normas Reguladoras pode culminar multas e sanções legais; 
  • Reduz riscos: ao compreenderem e seguirem os procedimentos de segurança, os colaboradores promovem uma cultura de preventiva e evitam acidentes no ambiente de trabalho;  
  • Aumenta a produtividade: ambientes de trabalho seguros e saudáveis promovem a produtividade e intensificam o rendimento dos trabalhadores; 
  • Melhora a reputação: empresas que priorizam a segurança dos seus funcionários são mais bem vistas no mercado, o que facilita a atração de talentos e a fidelização de clientes, e evitam escândalos midiáticos causados pelo descumprimento de normas legais. 

Conclusão 

Os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na promoção da saúde e segurança ocupacional, fornecendo aos trabalhadores as habilidades e conhecimentos necessários para operar de maneira segura e eficiente. 

Ao seguir os treinamentos, as empresas não apenas cumprem com as exigências legais, mas também fomentam uma cultura de segurança, que resulta em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.  

A implementação adequada desses treinamentos é essencial para minimizar os riscos associados a diversas atividades laborais, garantindo a integridade física e mental dos colaboradores. 

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