Sumário
O Due Diligence é usado para confirmar informações e identificar inconsistências no momento da homologação dos fornecedores, o que garante segurança jurídica, evita riscos legais e ajuda a zelar pela reputação das empresas.
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Due Diligence, ou Diligência Prévia, é uma investigação completa realizada pelas empresas em seus parceiros comerciais antes de fechar acordos, sejam contratos de compra com fornecedores, clientes, colaboradores e muito mais. Ele é feito por meio da revisão de contratos, documentos, políticas e registros gerais, a fim de identificar inconformidades legais, jurídicas, financeiras e de demais aspectos.
Confira a seguir mais detalhes sobre o Due Diligence, porque ele é importante e qual a sua relação direta com a homologação de fornecedores. Veja também quais são os tipos de Due Diligence e como realizá-lo.
Confira os 4 passos para homologar fornecedores!
A importância do Due Diligence está justamente na capacidade dele de identificação precoce de riscos e irregularidades do serviço, funcionário ou fornecedor a ser contratado ou adquirido.
O processo é uma garantia de que empresa contratante não caiará numa cilada que a torne irregular, já que a legislação brasileira também responsabiliza as corporações que façam negócios com pessoas jurídicas desconformes.
Confira o que diz a Lei nº 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Somado à responsabilização jurídica da empresa, os fornecedores irregulares trazem outras consequências severas, como:
Existem alguns tipos comuns de Due Diligence. Confira abaixo cada um deles:
Due Diligence financeiro: análise de toda a dinâmica e gestão financeira da corporação, por meio do monitoramento dos ganhos, dívidas, entradas e saídas de dinheiro. Essa avaliação permite diagnóstico da saúde monetária do negócio, identificando riscos que possam impactar a decisão de possíveis acordos comerciais.
Due Diligence jurídico: monitoramento das relações legais da organização, como contratos com colaboradores, fornecedores, despesas judiciais, que possam interferir na gestão da corporação e nas relações comerciais entre empresas.
Due Diligence trabalhista: inspeção em diversos aspectos, seja do cumprimento das leis trabalhistas – análise dos contratos de trabalho, revisão das políticas do RH, adequação dos salários e benefícios – ou até mesmo das transações corporativas, como fusões e investimentos.
Due Diligence contábil e fiscal: monitoramento dos registros contábeis, pagamento e declaração de impostos, e da conformidade em legislações fiscais e tributárias.
Due Diligence ESG: varredura completa e identificação de não conformidade em todos os aspectos relacionados as questões ambientais, sociais e de governança de uma empresa. Em suma, um Due Diligence ESG abarca todas as questões tratadas anteriormente.
O Due Diligence é feito a partir da definição de quais requisitos precisam ser avaliados, do setor e de qual tipo de acordo comercial será firmado com a empresa a ser contratada.
Geralmente, realizar um processo de Due Diligence envolve os seguintes passos:
Primeiro, é necessário buscar quais são as atividades da empresa em que se realizará o Due Diligence, encontrando suas particularidades. Dessa forma, será fácil definir:
O segundo passo é recolher dados relativos à investigação, seja por meio de documentos – relatórios, licenças, contratos, políticas internas, extratos – ou de entrevistas com os próprios colaboradores da corporação. O objetivo dessa etapa é obter dados da cultura organizacional, do desempenho do setor, das operações e de outros aspectos do funcionamento da empresa.
No momento da avaliação, são interpretadas as informações reunidas anteriormente. É importante que esses dados sejam analisados de forma meticulosa e crítica, sendo possível mensurar potenciais riscos e oportunidades da associação comercial, independentemente do tipo de investigação feita.
Por fim, é feito um registro com base nos dados e nas avaliações executadas que descreverá a realidade da empresa alvo. As demonstrações que podem ser em planilhas, gráficos e outros tipos de documentos. Essas informações serão essenciais para negociações e tomadas de decisões.
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O Due Diligence é o principal aliado da homologação de fornecedores, principalmente por se tratar de uma análise mais minuciosa e da averiguação de informações que permitem que a idoneidade dos fornecedores seja evidenciada (ou não).
Por meio do Due Diligence, uma empresa consegue, por exemplo, verificar se os seus fornecedores possuem alguma pendência na Receita Federal ou até registros de ações ilegais, que podem acarretar eventuais interrupções na cadeia de produção ou até multas.
A homologação de fornecedores é o processo em que a corporação monitora e aprova fornecedores a partir de uma análise criteriosa de requisitos, como a conformidade legal, o nível de qualificação e a saúde da organização. A homologação procura garantir:
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O Due Diligence é uma ferramenta indispensável para a homologação de fornecedores, principalmente um cenário empresarial cada vez mais complexo e sujeito a riscos. É por meio dessa análise minuciosa dos aspectos financeiros, jurídicos, trabalhistas, contábeis e fiscais, que as corporações podem mitigar riscos, garantir a conformidade legal dos negócios e manter a integridade das operações delas.
A legislação brasileira e a crescente demanda por transparência e ética nos negócios, impõe responsabilidades claras às empresas, tornando o Due Diligence não apenas uma prática recomendada, mas uma exigência para a sustentabilidade e reputação das organizações.
Ao investir tempo e recursos na realização de um Due Diligence abrangente, as empresas não apenas protegem seus interesses, mas também fortalecem suas parcerias comerciais, promovendo uma cultura de integridade e confiança no mercado.
Por fim, a adoção do Due Diligence não deve ser vista como um custo, mas sim como um investimento essencial para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo. Ao compreender a importância dessa prática e integrá-la de forma eficaz em seus processos de homologação de fornecedores, as empresas podem trilhar o caminho da segurança, da conformidade e do crescimento sustentável.
O Módulo Fornecedores da Plataforma Greenlegis conta com um gerador de Relatório Due Diligence ESG integrado! Com ele, sua empresa fica por dentro do histórico jurídico, contábil, trabalhista e de demais aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) cabíveis para homologação dos seus fornecedores (incluindo dívidas em aberto e processos judiciais).
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