A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova versão da NBR 14725, norma técnica que tem como objetivo a padronização de critérios para classificação, descrição e rotulagens de produtos químicos.
As atualizações publicadas influenciam diretamente no manuseio dos produtos químicos em circulação no país. Por isso, todas as empresas que lidam com esse tipo de material precisam estar cientes das novas regras e se adaptar às novas medidas, especialmente aquelas que tratam da rotulagem e do uso seguro dos produtos químicos.
Entre as principais mudanças trazidas pela versão que foi ao ar em 03 de julho de 2023, estão:
A regulamentação dos produtos químicos é essencial para garantir a segurança dos seres humanos e do meio ambiente. Ela contribui para:
A seguir, confira detalhes sobre as mudanças, como elas afetam as empresas e outras questões sobre a versão de 2023 da NBR 14725.
A NBR 14225 está em processo de revisão desde 2020 e já passou por algumas consultas públicas.
O principal objetivo das revisões é aproximar a NBR 14725 da versão mais atualizada do GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). O mecanismo internacional estabelece a padronização de classificação, rotulagem e fichas com dados de segurança dos produtos químicos.
A atualização recente da NBR é a mais significativa desde 2009, quando foi publicada a última versão então vigente. Ela alterou até a estrutura da Norma, que não será mais dividida em 4 partes, mas um único documento com 7 seções e 17 anexos.
Com a aproximação da NBR 14725 do padrão proposto pelo GHS, foi necessário adaptar vários aspectos. Isso inclui a própria nomenclatura da FISPQ, que passou a ser chamada de Ficha de Segurança – FDS.
A FISPQ, agora FDS, classifica e determina todos os critérios para rotular e implementar as medidas de segurança desse tipo de material em todo o território nacional.
A FDS é abordada na seção 7 da NBR que, entre outras provisões, estabelece que: o documento deve ser elaborado para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados relativos a qualquer classe de perigo físico, seja à saúde humana ou ao meio ambiente.
É possível consultar instruções para elaboração da FDS no Anexo A da nova NBR 14725 e um modelo do documento está disponível no Anexo B.
Outra mudança significativa para a atual FDS está relacionada às misturas. Agora devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para meio ambiente.
Essa última exigência é válida para todas as substâncias que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração.
A nova versão da NBR também prevê a inclusão de substâncias e classificações que não eram contempladas pela versão de 2009.
No geral, todos documentos relacionados à FISPQ deverão ser atualizados, para que o novo nome – Ficha de Segurança ou FDS – seja implementado.
Vale lembrar que por força de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26), o cumprimento da nova NBR 14725 torna-se obrigatório.
Confira o que diz a NR 26:
Classificação dos produtos químicos
“O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas (Item 26.4.1.1).
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial (Item 26.4.1.1.2).
Rotulagem
“Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial (Item 26.4.1.1.2).”
Ficha com dados de segurança
“O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS (Item 26.4.3.1.1).
O prazo para garantir a total conformidade com relação a NBR 14725 será de 24 meses após a publicação da nova versão do documento. Ou seja, até dois anos após o dia 03 de julho de 2023.
Mesmo com um prazo considerável, recomenda-se que as empresas iniciem os ajustes logo após a publicação evitar riscos.
Também é importante que as empresas se mantenham atualizadas para diminuir a possibilidade de problemas futuros. Por ser um requisito legal, agentes de fiscalização sempre vão solicitar e verificar a FDS em auditorias do sistema de gestão em segurança e saúde ocupacional – ou GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) – adotados pela empresa.
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