O respeito às mulheres deve ser obrigação. Infelizmente, porém, ainda nos tempos atuais, observamos altos índices de sexismo, inclusive nos locais de trabalho. Agora, contudo, elas ganharam maior apoio legal, no combate a tais práticas no ambiente laboral: isso porque entraram em vigor as disposições da Lei nº 14.457, de 21/09/2022, que trata da obrigação de incluir atividades de prevenção contra o assédio por parte da CIPA – Comissão Interna de Prevenção Contra Acidentes e Assédio (nova nomenclatura determinada pela legislação).
Assim, todas as empresas obrigadas a constituir CIPA devem garantir que tal Comissão atue para prevenir e repelir quaisquer atos de assédio.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022, quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego. Trata-se de um dado muito preocupante para o qual se exige conscientização e, principalmente, atitudes práticas e mudança de comportamentos por parte dos trabalhadores e empregadores que ainda não se atentaram para o mal que podem provocar na saúde mental e na vida das mulheres assediadas.
Situações de assédio e abuso podem acontecer de várias formas e ir de comentários machistas a brincadeiras, piadas, ou ações que possam constranger as mulheres no ambiente de trabalho. O comportamento hostil e desrespeitoso nem sempre é reconhecido como tal, e muitas vezes as mulheres enfrentam micro agressões diárias. Há que se criar, portanto, mecanismos para se impedir que tais condutas ocorram, ainda que os agressores aleguem que não tenham a intenção de ofender, intimidar ou causar algum tipo de desrespeito – o desconhecimento sobre temas como machismo e masculinidade tóxica talvez seja tão grave quanto as agressões, mas este é assunto para outro texto.
Com a entrada em vigor da Legislação, as organizações obrigadas a constituir CIPA já deverão garantir:
Apesar de essas novas obrigações já estarem em vigor, muitas empresas ainda estão definindo a melhor forma de garantir que tais determinações sejam cumpridas à risca e que, principalmente, tenham efetividade para atingir os objetivos normativos estabelecidos: garantir o respeito à mulher no ambiente de trabalho e a redução significativa dos altos índices de ocorrência de assédio em todas as suas formas.
Boas formas de garantir maior efetividade a essas novas disposições legais são:
Espera-se, de maneira crescente, que as mulheres conquistem espaço no mercado de trabalho e sejam respeitadas para que avancemos nessa agenda tão importante do universo ESG. É papel de todos erradicar a toxicidade, o assédio e o machismo em ambientes de trabalho para que eles sejam, cada vez mais, espaços de equidade e inclusão.
Por Elias Temponi
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