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20/07/21 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Percepção de Riscos Ocupacionais – Item 1.5.3.3 do GRO


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Os primeiros estudos sobre percepção de riscos ocupacionais foram realizados nos Estados Unidos, no início do século XX, quando aquele governo solicitou ao seu Corpo de Engenheiros que propusesse medidas para o controle de toda ação ou condição que tenha potencial para desencadear direta ou indiretamente, dano a pessoas, ao patrimônio (próprios ou terceiros) ou impacto ao meio ambiente, comparando com as normas de segurança e saúde do trabalho e ambientais, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão e boas práticas.

Esta metodologia consiste em:

  1. Identificar os Perigos da Tarefa e do Cenário,
  2. Perceber os Riscos,
  3. Identificar as Possibilidades de Ação,
  4. Decidir pelo procedimento mais seguro, e o
  5. Comportamento Seguro, que é colocar essa capacidade em prática.

No Brasil, apesar de haver uma significativa demanda por estudos sobre a percepção de riscos, foram realizados poucos trabalhos até o momento, embora a primeira experiência tenha sido provocada pela Portaria SSST/MTb Nº 25, de 29 de dezembro de 1994,  com redação dada pela Portaria 8/1999,   retificada em 12/07/1999 pois estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco Ambiental pela CIPA, com metodologia que consistia no levantamento dos riscos ocupacionais existentes com base na percepção dos trabalhadores.

O Mapa de Risco Ambiental é um modelo operário de percepção de riscos ocupacionais, cujo método e seus elementos fundamentais foram formulados pelos operários italianos, com assessoria técnica de médicos, engenheiros e outros profissionais, e publicado pela primeira vez em 1969, analisando processos de trabalho, com a identificação dos riscos e dos danos aos quais estariam expostos.

Por outro lado, há anos as grandes corporações e multinacionais no Brasil, independentemente de legislação, já estudam, pesquisam e aplicam a Segurança Baseada em Comportamento (SBC) em suas organizações, pelos profissionais da área de segurança e saúde no trabalho e gestores.

Com a publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que revisou e atualizou a NR 1, vindo estabelecer (no item 1.5.3.3 alínea “a” abaixo transcrito), a obrigatoriedade da adoção pelas organizações, deste mecanismo da percepção de riscos ocupacionais.


A organização deve adotar mecanismos para: a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver;


Portanto, uma das atribuições da CIPA será registar a percepção dos riscos ocupacionais, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver.

De uma forma geral, todos os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho devem conhecer e dominar esta técnica e metodologia, utilizando ferramentas, questionários, checklist, indicadores e outras, apropriadas para percepção de riscos ocupacionais. Citamos, por exemplo, a metodologia Segurança Baseada em Comportamento – SBC.

O estudo e a pesquisa sobre a percepção de risco é um campo de observação cientifica relativamente novo e merece toda a nossa atenção. Embora ainda não se tenha chegado a resultados totalmente conclusivos, a percepção de riscos, influência e previne efetivamente a ocorrência dos acidentes e das doenças ocupacionais.

Para que um ambiente de trabalho seja seguro e livre de nocividade é necessário que as descobertas científicas neste campo sejam levadas ao conhecimento dos trabalhadores de uma forma eficaz.

“Ser capaz de identificar perigos e reconhecer riscos e então decidir o que fazer!”

Comportamento Humano e fatores de desmotivação

O pesquisador e estudioso Frederick Herzberg em sua Teoria de dois fatores, apresenta alguns fatores de desmotivação:

Motivadores: próprio trabalho, responsabilidade e realização, reconhecimento, promoção, outros.

Higiênicos: relações interpessoais, colegas, política interna, segurança de emprego e condições de trabalho, salário e vida pessoal; fatores esses que contribuem para a insatisfação. 

Já na hierarquia de necessidades de Maslow, apresenta as necessidades de alto nível, que são: autorrealização, estima e sociais; e necessidades básicas: segurança e fisiológicas.

As considerações de Maslow e Frederick Herzberg apontam para dois tipos de visão sobre a motivação. Enquanto uma remete para a questão das necessidades (Maslow), a de Herzberg centraliza-se nos determinantes da satisfação e insatisfação do trabalho.

Estes dois autores cientistas determinam que o comportamento humano possui uma causa e um objetivo, logo existe motivação e as duas teorias complementam-se entre si. A de Maslow identifica as necessidades e a teoria de Herzberg é mais adequada para a identificação dos incentivos que deverão satisfazer as necessidades.

Conclusão:

1º – O multiprofissionalíssimo na construção e gerenciamento do Sistema de Gestão GRO é fundamental, e as boas práticas em SST também, para que possam elaborar e implantar de forma correta e com resultados;

2º – Riscos Psicossociais é um recorte sobre Saúde Mental e Trabalho;

3º – Os profissionais em SST devem, de forma urgente, estudar e pesquisar assuntos desta natureza, que são peças importantes para atender a obrigatoriedade prevista no item 1.5.3.3, alínea “a” – percepção de riscos ocupacionais, da NR1 GRO PGR, incluindo o estudo sobre Segurança Baseada em Comportamento (SBC).

Finalizando, não há como avaliar o risco senão a partir da inter-relação entre o objetivo (operacional) e o subjetivo (percebido). As percepções e reações comuns também podem ser observadas.

A partir dos resultados obtidos na implantação e na aplicabilidade da percepção de riscos, pode-se notar que a abordagem perceptiva é extremamente válida para os estudos dos riscos ocupacionais, cujos resultados podem contribuir nas tomadas de decisão e devem ser consideradas quando da intervenção em seus espaços.

A GreenLegis possui consultores especializados em percepção de riscos ocupacionais, na oferta de cursos com relação a esta matéria, e na assessoria para a implantação e aplicabilidade em sua organização.

O curso de Percepção de Riscos é destinado às pessoas envolvidas na gestão da segurança do trabalho nas organizações, como os integrantes da CIPA, técnicos do segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, ergonomistas, gestores de RH, líder de equipe, ou indivíduos que queiram aperfeiçoamento profissional na área de segurança e saúde no trabalho. Consulte-nos!

“Nada pode reviver o homem, mas algo pode conservá-lo vivo, a Segurança!”


©José Augusto da Silva Filho | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Assessor Técnico da CSB na CTPP e nos GTTs, Instrutor Curso GRO/PGR. Contato: augusto@js.srv.br (11) 99320-8637 com whatsapp.


Referências: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e CTPP.


Gerencie os requisitos da NR 1 GRO/PGR de forma automatizada.

O Sistema GreenLegis faz toda esta gestão desses requisitos técnicos e legais previstos na atual NR 1 GRO/PGR, pois ela se tornou a norma nuclear, que vai reger as demais normas e estabelece parâmetros para o gerenciamento de riscos ocupacionais.


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