São inúmeras as exigências na área de SST, tanto por parte das organizações, quanto por profissionais e gestores. Por isso, é importante estar sempre atento e atualizado para não ficar dependendo de publicações de Portarias, adiamentos e outras situações. Como por exemplo, a NR 1, sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é irreversível, construída com consulta pública e de forma tripartite, conforme preconiza a OIT.
Inicialmente, vale ressaltar que nenhum risco pode ser considerado baixo ou irrelevante se não atende os requisitos legais ou se suas consequências são graves e atingem pessoas.
Portanto, listamos os CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, onde o estudo dessas matérias e capacitações são importantes para a realização de um trabalho bem-sucedido e com qualidade, aplicando as boas práticas em Segurança e Saúde no Trabalho:
– Metodologias a aplicar na Análise e Investigação de Acidentes
– Ferramentas para o Plano de Ação, ex.: 5W2H e SWOT
– Estudo da Convenção 174 da OIT (Acidentes Ampliados), visando atender o item 1.5.6 Preparação para Emergência e procedimentos de respostas. Práticas bem-sucedidas
– Consulta e Participação dos Trabalhadores – como proceder e elaborar
– Envolvimento das pessoas capacitadas + Lideranças
– Como elaborar a Análise Crítica e respectivo Relatório
– Como elaborar um Inventário de Riscos Ocupacionais de acordo com a organização
– Etapas e organização das Documentações, inclusive a elaboração de Manual de Compliance, baseado no atendimento aos requisitos legais e na Politica de SST da organização.
– Critérios e gestão do GRO/PGR para MEI ME e EPP. Como elaborar?
– GRO e a Gestão FAP
– Como Acompanhar (auditoria) internamente (Amostras)
– Política de SST nas organizações
– Processo de Melhoria Contínua, indicadores e resultados (como elaborar).
– Treinamentos corporativos obrigatórios no formato EAD, previsto e com os critérios exigidos pela NR 1 Anexo II Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Na implementação do controle, poderão ser analisadas as características de uma atividade controlada, para que depois se avalie a eficácia das medidas adotadas.
A norma não é engessada e indica algo contínuo e interativo, abrindo várias possibilidades para a realização e implantação do sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para que todas essas funcionalidades estejam presentes é fundamental contar com uma boa plataforma digital que as suporte bem, para cumprir todas as exigências e requisitos legais, oferecendo um conteúdo qualificado, principalmente para garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Com o Sistema da GreenLegis – Perigos Ocupacionais, é possível planejar, estruturar, desenvolver, implantar e testar o sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O estudo, pesquisa e atualização, são atividades inerentes da função de gestão de riscos ocupacionais, pois essa é uma área bastante dinâmica e a mudança do modelo para a Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho compreende grandes desafios. Um novo tempo, com este novo ato normativo 1.5 da NR 1.
©José Augusto da Silva Filho | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Assessor Técnico da CSB na CTPP e nos GTTs, Instrutor Curso GRO/PGR. Contato: augusto@js.srv.br (11) 99320-8637 com whatsapp.
O Sistema GreenLegis faz toda esta gestão desses requisitos técnicos e legais previstos na atual NR 1 GRO/PGR, pois ela se tornou a norma nuclear, que vai reger as demais normas e estabelece parâmetros para a implantação do gerenciamento de riscos ocupacionais.
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